Código de Conduta

INDUTAN – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PELES S.A.

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Código de Conduta

Indutan – Comércio e Indústria de Peles S.A. sempre baseou a condução de suas atividades em princípios de integridade ética. A INDUNTAN S.A. considera adequado fornecer á própria empresa, um Código de Conduta que expresse esses valores e estabeleça os princípios e regras de conduta decorrentes deles. A gestão, os trabalhadores, os colaboradores externos e qualquer outro indivíduo ou entidade que colabore com a INDUNTAN S.A. de qualquer forma, são obrigados a seguir as regras deste Código.

O Código de Conduta da NDUTAN S.A., compreende os princípios e as regras gerais de conduta que devem ser observadas para garantir o bom funcionamento, confiabilidade e reputação da empresa e das empresas direta ou indiretamente interligadas.

A INDUTAN S.A. está particularmente preocupada em promover a aplicação dos princípios contidos neste Código de Conduta à sua atividade, na convicção de que a ética  na condução dos negócios está na base do sucesso da empresa e representa a melhor expressão da sua imagem.

 

Condições e Normas de Trabalho

Quanto  às  condições  e  normas  de  trabalho,  a  INDUTAN  S.A.  cumpre  a legislação  e  regulamentos  aplicáveis.  A  INDUTAN  S.A.  considera os  seus próprios trabalhadores um recurso precioso e indispensável para a sua própria existência e para seu desenvolvimento futuro.

Direitoshumanos- liberdades fundamentais – A empresa está comprometida em respeitar a dignidade humana e os direitos humanos e cumprir as principais leis nacionais e internacionais relativas à proteção dos direitos humanos. A empresa é particularmente vigilante na luta contra a escravidão moderna, em particular na sua cadeia de fornecimentos.

Respeito pelas disposições obrigatórias do direito social – A empresacumpre as disposições obrigatórias do direito social aplicáveis, emespecial no que diz respeito à proibição do trabalho ilegal.

Proibiçãodepráticas de trabalho infantil: no âmbito das atividades da INDUTAN S.A., é garantida a ausência de trabalho infantil;

Proibiçãode  práticas  de  trabalho  forçado:  A  empresa  assume  a obrigação de não empregar ninguém contra sua vontade ou forçar alguém a trabalhar;

Proibição de todos os tipos de assédio: A empresa assume a obrigação de proibir todos os tipos de assédio seja psicológico, verbal ou sexual; Liberdade de associação: É possível e altamente recomendados que os funcionários comuniquem abertamente com a gestão sobre as condições de trabalho, sem medo de represálias de qualquer tipo. Os empregados têm o direito de se associarem livremente, de pertencerem aos sindicatos, de nomear um representante e de pertencer à comissão de trabalhadores;

Saúde e  segurança:  A  INDUTAN  S.A.  garante  condições  de  saúde  e segurança no trabalho, em conformidade com a legislação nacional, bem como promove a melhoria contínua das condições de trabalho;

ética Empresarial

  • Medidas anticorrupção  e  conformidade:  Em  relação  a  todas  as transações comerciais a INDUTAN S.A, assume a obrigação de não se envolver em quaisquer práticas puníveis por lei.
  • Proibição de todos os tipos de discriminação: A INDUTAN S.A. é contra todos os tipos de discriminação, seja na contratação, no acesso à formação ou na atribuição de remuneração;
  • Segurança e qualidade: Os produtos fornecidos e os serviços prestados atenderão aos critérios de qualidade e segurança legalmente previstos e contratualmente especificados e também devem ser seguros para a finalidade que se destinam;
  • Remune rações: Comomínimo, a INDUTAN S.A. paga salários regulares à taxa legal imposta e fornece aos seus trabalhadores os benefícios que a lei exige atualmente.
  • Não são feitas deduções dos salários com fins disciplinares;
  • Horário de trabalho: Em relação às horas extras, a INDUTAN S.A. cumpre os limites estabelecidos pela lei; 
  • Confidencialidade: A  INDUTAN  S.A.  garante  confidencialidade  sobre assuntos de negócios. As informações às quais temos acesso são utilizadas apenas no interesse da própria empresa e segundo o Regulamento Geral implementado pelo RGPD;
  • Combate à lavagem de dinheiro – A INDUTAN S.A. cumpre as normas e procedimentos contabilísticos e bancários aplicáveis, bem como a leis internacionais, leis locais e nacionais relativas, em particular á lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude. Nenhuma ação que possa levar direta ou indiretamente ao apoio à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é permitida. A empresa condena a lavagem de dinheiro em todas as suas formas;
  • Cumprimento da declaração de origem e fornecimento de produtos e/ou serviços compatíveis.

Normas Ambientais

Responsabilidade  ambiental  geral:  A  INDUTAN  S.A.  procura  agir  de  forma responsável em relação ao meio ambiente e está comprometida em seguir uma política ambiental em conjunto com todos os seus parceiros de negócios.

  • Cumprimento das  normas  ambientais  –  A  INDUTAN  S.A.  cumpre  as disposições imperativas das normas ambientais que se lhe aplicam, em particular no que diz respeito à saúde, segurança e desenvolvimento sustentável. A Empresa está comprometida em colocar em prática uma política adequada de desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental. Compromete-se a encorajar qualquer Associado a adotar uma política semelhante;
  • Respeito do uso controlado de matérias-primas, energia e recursos naturais – a INDUTAN S.A. implementa medidas concretas para controlar o seu consumo de água, energia, recursos naturais e qualquer matéria- prima necessária para sua atividade, a fim de racionalizar o seu consumo, reduzir a intensidade dos materiais consumidos ao mesmo tempo em que aumenta sua eficiência económica e desenvolve a sua taxa de reutilização e/ou reciclagem. Essa abordagem também deve emergir, na medida do possível, das escolhas feitas em termos de logística (métodos de embalagem e meios de transporte);
  • Boa gestão  de  emissões,  efluentes  e  resíduos  –  a  INDUTAN  S.A. implementa medidas concretas para reduzir e/ou tratar suas emissões no ar, seus efluentes para terra e água e resíduos de todos os tipos resultantes da atividade;
  • Respeito pela proteção de espécies protegidas e pela biodiversidade – a INDUTAN  S.A. adere rigorosamente  a  todas  as normas aplicáveis quanto à proteção de espécies protegidas e à biodiversidade.
  • Proteção ambiental: A INDUTAN S.A. atua de acordo com os princípios de precaução, tomando a iniciativa de garantir a promoção de maior responsabilidade ambiental.
  • Os funcionários cujo trabalho tem impacto direto no meio ambiente são treinados, competentes e têm os recursos necessários para fazer o seu trabalho;

Este Código de Conduta endereçado à gestão, aos trabalhadores, aos colaboradores externos, aos consultores e assistentes de qualquer tipo, aos agentes e a qualquer outra entidade que possa atuar no nome e em nome da INDUTAN S.A. e, em geral, a todos aqueles com quem a INDUTAN S.A. possa entrar em contato no curso de sua atividade. A INDUTAN S.A. considera o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis em todos os países, nos quais atua, e a correção e transparência na condução dos negócios, como princípio essencial de sua atividade. Mais especificamente, os gestores do INDUTAN S.A. são obrigados a inspirar-se nos princípios do Código de Conduta no estabelecimento dos objetivos corporativos, na proposição de investimentos e na implementação de projetos, e em qualquer decisão ou ação relativa à gestão. Além disso, os diretores e os gestores de funções corporativas devem inspirar-se nos mesmos princípios, tanto internamente – reforçando assim a coesão e o espírito de colaboração recíproca – quanto em relação a terceiros.

A  Indutan  S.A.  compromete-se  a  garantir  a  máxima  disseminação  deste Código, preparando quaisquer instrumentos que possam parecer úteis para fomentar o conhecimento e realizar um processo de consciencialização sobre o seu conteúdo.

Este Código de Conduta aplica-se a todos os funcionários da INDUTAN S.A. e é fornecido a cada novo recrutamento. O cumprimento do presente Código de Condu ta deve ser considerado parte essencial das obrigações contratuais assumidas. A eventual infracção ao dispositivo do Código de Conduta constitui violação das obrigações do contrato de trabalho e/ou infracção disciplinar

  • Material de embalagem reciclado
  • Reutilização e reciclagem de resíduos
  • Formação, simulacros e sensibilização ambiental continua
  • Iluminação LED
  • Participação em projetos de investigação, inovação e desenvolvimento sustentável.